segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Of.Cir. 053-2011 - Encaminham​entos Assembleia Estadual 26-10-2011

Ofício Circular nº 053/2011 Florianópolis, 27 de Outubro de 2011


 

Em Estado de Greve


 


 

Da: Coordenação Estadual

Para: Coordenações Regionais


 


 

Companheiros/as,


 

Vimos pelo presente apresentar os encaminhamentos aprovados na Assembléia Estadual do dia 26/10/2011.


 

Municipalização:


 

· Solicitar audiência pública nas câmaras de vereadores onde ainda não foi realizada;


 

· Realizar ações visando garantir a matricula dos alunos no ensino fundamental e denunciar onde for negada;


 

· Buscar apoio dos professores da rede municipal para denunciar o não atendimento integral da educação infantil, que é prioridade dos municípios;


 

· Enviar ofício ao colegiado da educação do município, bem como reivindicar audiência;


 

· Realizar reuniões com a comunidade escolar, esclarecendo a problemática da municipalização e buscar o apoio da mesma;


 

· Denunciar aos Conselhos Municipais de Educação e ao Ministério Público a não oferta de vagas por parte das escolas estaduais;


 

· Solicitar ao Ministério Público o levantamento de como esta o atendimento da educação infantil nos municípios;


 

· Fazer o levantamento do numero de crianças de 0 a 6 anos sem atendimento;


 

· Apoiar a campanha da CUT "Creche: Um direito da criança, da família e um dever do Estado";


 

· Até 30/11/2011 fazer um levantamento dos municípios que são contrários a municipalização e realizar entrevista coletiva para divulgação;


 

· Solicitar ao Partido dos Trabalhadores que se posicione contrario ao processo de municipalização do ensino fundamental, e encaminhe esta orientação as administrações municipais onde o partido participa.


 

· Confeccionar novos materiais sobre a municipalização; (adesivo, cartaz, outdoor, boletim)


 

· Realizar Conferencias Municipais de Educação;


 

· Organizar atos regionais contrários a municipalização onde esta discussão estiver mais avançada;


 

· Realizar seminário com professores dos três níveis para discutir a federalização da educação;


 

· Denunciar os prefeitos que querem destruir a educação pública no ensino fundamental;


 


 

Diretrizes do plano de Carreira que serão discutidas para a descompactação da Tabela Salarial:


 


 

Carreira:


 

1 – A carreira terá 6 Níveis: formação de Magistério, Licenciatura curta, Licenciatura Plena, Especialização, Mestrado e Doutorado;


 

2 – Cada nível terá 10 referências: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J com a diferença de 5,5% entre elas.


 

3 – A diferença entre o Nível de Magistério com Nível Superior não será inferior a 63%;


 

4 - A diferença entre Nível Superior com Especialização não será inferior a 20%.


 

5 – A diferença entre Nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao Nível Superior)


 

6 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado


 

7 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN


 


 


 

Progressão:


 

1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação


 

2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50% (passar para mesma referencia no novo nível)


 

3 - A progressão nas referencias se dará anualmente com 40 horas de curso de aperfeiçoamento,


 

4 - Os cursos serão financiados preferencialmente pelo Estado e sempre respeitando a autonomia da escola.


 


 


 


 

Alvete Pasin Bedin

Coordenadora Geral


 

Anna Julia Rodrigues

Secretária Geral


 


 

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Relatório da audiência com a SED no dia 18 de outubro

A Coordenação Estadual do SINTE/SC esteve em audiência na tarde deste 18/10 com o secretário-adjunto da Educação, Eduardo Deschamps, para discutir a seguinte pauta:

• Problemas nas escolas quanto ao calendário de reposição das aulas;

• O indeferimento por parte das GEREDS dos calendários de reposição;

• Exigência da Fundação Catarinense de Educação Especial para que o calendário de reposição inclua os sábados;

• Abono das faltas referentes ao dia 16 de setembro, dia nacional de paralisação pelo Plano Nacional de Educação (PNE), Piso e Carreira;

• Liberação do ponto para a participação das assembleias regionais, marcadas para o mês de outubro, e a assembléia estadual da categoria marcada para o dia 26 outubro próximo.


 

O SINTE/SC reivindicou que o ano letivo se encerre no dia 30 de dezembro, pois há preocupação de que não seja criado um impasse com a comunidade escolar quanto à organização das férias familiares de final de ano. Para a entidade, a autonomia das escolas deve ser respeitada e garantida a elaboração de um calendário de reposição de acordo com as peculiaridades de cada unidade escolar, conforme prevê a Lei 170.


 

Deschamps defendeu que seja prevalecido "o bom senso", e reconheceu que a diretriz estabelecida pelas GEREDs "está rígida" e em desacordo com o que foi orientado pela SED. Ele admitiu a possibilidade "de estarem ocorrendo problemas na condução e discussão com os/as professores/as sobre as orientações repassadas às GEREDs", e assumiu o compromisso de verificar o assunto.


 

O secretário-adjunto também assumiu o compromisso de buscar informações sobre as denúncias de assédio moral e punições contra diretores de escolas e professores grevistas. O SINTE/SC informou que, em algumas regionais, os dirigentes sindicais estão sendo impedidos de entrar nas escolas para discutir e repassar informações aos trabalhadores sobre as atividades da categoria.


 

Novamente houve a promessa de buscar mais informações sobre o assunto, e tomar providências para coibir esta prática.


 

Quanto à anistia das faltas decorrentes da mobilização do dia 16 de setembro, o secretário-adjunto descartou esta possibilidade; disse que a falta será computada, e o assunto já havia sido discutido com o governador - que alegou que o calendário escolar foi prejudicado com os 62 dias de paralisação da categoria, e a anistia do dia 16 tornaria ainda mais complicado o calendário de reposição.


 

Ao ser questionado para que o governo apresente uma pauta de discussão das próximas reuniões do Grupo de Estudos, uma vez que a pauta social já havia sido discutida, e a categoria aguardando sua implementação desde o final da greve, Deschamps informou que a posição da SED é de que em outubro a anistia das faltas, o Decreto da Progressão, o Projeto do vale-alimentação e a Lei dos ACTs deverão estar definidos.


 

Em novembro, será discutido o Plano de Carreira, levando em consideração as diretrizes nacionais sobre o assunto, como a implementação de 1/3 de hora atividade.


 

Apesar do SINTE/SC ter observado a importância da mobilização dos trabalhadores para discutir as diretrizes do Plano de Carreira e Lei dos ACTS em defesa de seus direitos, Deschamps deixou claro que, no momento, é difícil negociar o abono das faltas da categoria para participarem das assembleias regionais devido ao prolongado tempo de greve.


 

O SINTE/SC argumentou que a categoria tem direitos e quer discutir e opinar sobre seu Plano de Carreira. O secretário-adjunto concordou em solicitar ao governador a possibilidade de abonar a falta da categoria para a participação da assembleia estadual, no próximo 26 de outubro.


 

Quanto ao ofício encaminhado à SED sobre auxílio aos/as professores/as atingidos pelas enchentes, Deschamps informou que o assunto já vem sendo discutido pelo Grupo Gestor, e que o governo estará pagando o 13º salário em folha suplementar na próxima semana.


 

O SINTE/SC argumentou que o valor do 13º é pequeno diante da gravidade da situação, e que deveriam ser tomadas outras providências. Neste sentido, o secretário-adjunto orientou que as regionais encaminhem o mesmo ofício às SDRs para que façam o levantamento dos/as atingidos/as para que providências sejam tomadas.

O Brasil vai parar pelos 10% do PIB para a Educação

Marcha promovida pela CNTE pretende reunir 10 mil trabalhadores em Brasília

Brasília (18/10/2011) - No dia 26 de outubro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e suas 43 entidades filiadas em todo o Brasil irão fazer uma mobilização que promete reunir cerca de dez mil pessoas no Planalto Central. É a 5ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, que nesta edição pede 10 mil pelos 10% do PIB para a Educação. O Brasil investe, hoje, cerca de 5% do PIB no setor.

Para a CNTE, não há dúvidas de que o direito à educação depende de mais recursos financeiros e de sua melhor aplicação. A meta de investimento de 10% do PIB visa tirar o atraso no qual a educação pública brasileira se encontra. Atualmente, é notório o quanto os educadores estão desestimulados devido à baixa remuneração e à estrutura precária das escolas.

Pesquisas denunciam que a juventude não se sente atraída pela carreira de educador. O número de formandos nos cursos preparatórios de docentes para os primeiros anos da educação básica - como Pedagogia e Normal Superior - foi reduzido pela metade em quatro anos, segundo os últimos dados do Censo do Ensino Superior, realizado anualmente pelo MEC. De 2005 a 2009, o número de graduados caiu de 103 mil para 52 mil, comprovando o desinteresse dos jovens pela carreira.

Motivos para parar não faltam

As muitas paralisações organizadas revelam a dificuldade de interlocução com os governantes para o atendimento das atuais demandas da educação. Somente na rede pública estadual, a CNTE contabiliza doze greves em 2011. Atualmente, a rede estadual do Pará está paralisada.

A longa duração dessas greves chama a atenção. Os professores cearenses voltaram às salas de aula somente após 63 dias e com o compromisso do governo do estado de pagar o piso vinculado à carreira. Em Minas Gerais, os professores permaneceram em greve por 112 dias até conseguirem dar início a um processo de negociação com o governo estadual.

O motivo principal das greves de 2011 é o descumprimento da Lei 11.738/08, que trata do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Sancionada há 3 anos pelo presidente Lula, a lei ainda não é cumprida integralmente em nenhum estado e município. "Na maioria dos estados e municípios que dizem cumprir o piso, a norma não é seguida como deveria, pois não estruturaram uma carreira para os profissionais", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.

Equívoco sobre o valor do piso

A Lei do Piso estabeleceu o valor de R$950,00 para ser pago como vencimento inicial de carreira do professor com formação de nível médio, a partir de 2008. Este valor sofreria reajustes anuais utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundeb, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Por isso, a CNTE calcula que os professores de nível médio deveriam receber em 2011 um salário inicial de R$1.597,87. O Ministério da Educação, porém, estabeleceu a quantia de R$1.187,97.

Marcha Nacional

A Marcha Nacional no dia 26 de outubro visa sensibilizar a sociedade e dar visibilidade para questões que comprometem a qualidade da educação. Neste dia, os participantes se concentrarão pela manhã em frente ao estádio Mané Garrincha (em reforma para a Copa de 2014) e marcharão até o Congresso Nacional, onde será feito um ato pela defesa de 10% do PIB e não apenas 7% como consta no Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação no Congresso.

A CNTE pretende entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e ao relator do PNE, Deputado Ângelo Vanhoni, cem mil assinaturas de apoio à destinação de 10% do PIB para a educação pública brasileira. Também estarão expostos em frente ao Congresso, os trabalhos da mostra cultural promovida pela Confederação. Nesta mostra, lançada no dia 16 de setembro, alunos de escolas públicas inscreveram desenhos, poemas, cordéis, qualquer manifestação artística sobre o tema "Por que 10% do PIB para a Educação Pública?".

A CNTE convida todos a participar do movimento por mais financiamento para o setor. A educação tem papel importante na formação dos trabalhadores, na distribuição da renda e no desenvolvimento sustentável a longo prazo. "10% do PIB não é muito e todos sabem disso, principalmente em se tratando de educação, que é essencial para a construção de um país justo e preparado para o futuro" afirma Leão.

Roberto Franklin Leão, presidente da CNTE

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Nota técnica - ADIN 4.167 - Lei do Piso

Brasília (DF), 28 de setembro de 2011.


 

Ilustríssimo Senhor ROBERTO FRANKLIN LEÃO,

Digníssimo Presidente da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (CNTE)


 

Ref.: Obrigação de cumprir a decisão do STF na ADI nº 4167. Despacho de 5.9.2011. Consequência jurídica da oposição de embargos de declaração.


 


 

Prezado Professor Leão,


 

  1. Vimos, por intermédio da presente, encaminhar análise jurídica do despacho de 5.9.2011, divulgado no site do STF em 12.9.2011, que abriu vista dos autos ao Congresso Nacional e à União, para que se manifestassem, no prazo de dez dias, sobre os embargos de declaração opostos na ADI nº 4.167. Após o término do prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Procurador-Geral da República.


     

  2. Ao abrir o prazo, o relator, Min. Joaquim Barbosa, lembrou a necessidade de se seguir o que foi decidido na Reclamação nº 2.576. Na citada reclamação, ficou estabelecido, entre outras coisas, que a decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade deve ser obrigatoriamente observada mesmo antes do trânsito em julgado, independentemente da oposição de diversos embargos de declaração.


     

  3. No caso da ADI nº 4.167, a decisão é exigível desde a publicação da ata de julgamento, mesmo que, uma vez publicado o acórdão, diversos Governadores de Estado tenham apresentado embargos de declaração.


     

  4. Os Estados e Municípios estão obrigados a cumprir a Lei nº 11.738/08 de imediato, independentemente dos embargos de declaração opostos, como esclarecido na Nota Técnica de 5 de setembro de 2011.


     

  5. O Ministro Relator, através da decisão do dia 12.09.2011, não deixa espaço para interpretações divergentes desse entendimento, mencionando expressamente decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que determinava o cumprimento de decisão antes do trânsito em julgado, desde que a ata de julgamento já tenha sido publicada.


     

    5.        Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos,


     

    Atenciosamente,


     


     

    Cláudio Pereira de Souza Neto

    OAB/DF nº 34.238 

    Denise Arantes Santos Vasconcelos

    OAB/DF 19.152 


     

    NOTA TÉCNICA


     


     

    Ementa: Lei nº 11.738/2008. Publicação de ata. Decisão proferida em ADI. Aplicabilidade imediata. Obrigação do gestor público de cumprir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Consequências jurídicas da apresentação de embargos de declaração. Análise Jurídica.

    _______________________________________


     


     

  6. Por meio da presente, vimos informar à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (CNTE) que houve a divulgação recente de novo andamento na ADI nº 4.167, relativa à Lei nº 11.738/08, que instituiu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.


     

  7. Em 12.09.2011, foi divulgado no site do Supremo Tribunal Federal o despacho de 05.09.2011, em que o Ministro Relator assim se manifestou:


     

    "Abra-se vista dos autos ao Congresso Nacional e à União, pelo prazo comum de dez dias, para que possam se manifestar sobre todos os embargos de declaração opostos. Recebidas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao procurador-geral da República. Entrementes, observe-se o que decidido na Rcl 2.576 (rel. min. Ellen Gracie, Pleno, DJe de 20.08.2004). Publique-se."


     

  8. O prazo aberto pelo despacho oferece ao Congresso Nacional e à União a oportunidade de se manifestarem sobre os quatro embargos que foram interpostos, os quais buscam o pronunciamento do STF sobre os efeitos da decisão proferida na ADI nº 4.167, para restringir sua aplicação apenas ao trânsito em julgado. Dois dos embargos de declaração suscitam pontos específicos, como a complementação dos valores devidos pela União e a modulação dos efeitos, buscando dar sobrevida à liminar que não foi confirmada no julgamento do mérito.


     

  9. Conforme esclarecido na Nota Técnica de 5 de setembro de 2011, a oposição dos embargos de declaração serve, apenas, para permitir que o Tribunal esclareça a omissão, supra a obscuridade ou a contradição. Com as oposição de embargos, interrompe-se o prazo para a interposição de outros recursos, nos termos do art. 538 do CPC. Os embargos de declaração não são aptos a suspender a exigibilidade de decisão judicial, sendo desnecessário, para que tenha lugar seu imediato cumprimento, o seu trânsito em julgado.


     

  10. Por essas razões, o Ministro Relator, ao abrir prazo para as referidas manifestações, faz menção ao acórdão prolatado na Reclamação nº 2.576, cuja ementa está abaixo transcrita:


     

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. 1. Desnecessário o trânsito em julgado para que a decisão proferida no julgamento do mérito em ADI seja cumprida. Ao ser julgada improcedente a ação direta de inconstitucionalidade - ADI nº 2.335 - a Corte, tacitamente, revogou a decisão contrária, proferida em sede de medida cautelar. Por outro lado, a lei goza da presunção de constitucionalidade. Além disso, é de ser aplicado o critério adotado por esta Corte, quando do julgamento da Questão de Ordem, na ADI 711 em que a decisão, em julgamento de liminar, é válida a partir da data da publicação no Diário da Justiça da ata da sessão de julgamento. 2. A interposição de embargos de declaração, cuja conseqüência fundamental é a interrupção do prazo para interposição de outros recursos (art. 538 do CPC), não impede a implementação da decisão. Nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais, em razão do poder geral de cautela, antes do julgamento final da lide. 3. Reclamação procedente. (Rcl 2576, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2004, DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-01 PP-00105 RTJ VOL-00193-01 PP-00103)


     

  11. Através da referência expressa a tal aresto, o Ministro Relator enfatizou que tem lugar a exigibilidade imediata da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167. O despacho de 05.09.2011 determina claramente que a decisão se aplique antes do trânsito em julgado, independentemente de haver embargos de declaração pendentes de julgamento.


     

  12. Sendo o que tínhamos para esclarecer no momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos.


     

    Brasília, 16 de setembro de 2011.


     


     

    Cláudio Pereira de Souza Neto

    OAB/DF nº 34.238 

    Denise Arantes Santos Vasconcelos

    OAB/DF 19.152 

Encaminham​entos CD 30-09 e 01-10-2011 - Final

ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SINTE/SC

Dias 30/09 e 01/10 de 2011, EEB Paulo Blasi – Campos Novos/SC


 


 

Estiveram presentes na reunião do Conselho Deliberativo do SINTE / SC em Campos Novos os/as diretores /as:


 

Coordenação Estadual: Alvete, Janete, Anna Júlia, Sandro, Vieira, Tânia, Evandro, Inês, Marcelo Speck, Regina, Neuza, Marcus, Joaninha, Claudete, Carlos Alberto, Marcelo Serafim e Aldoir;.


 

Conselheiros/as e Coordenadores/as Regionais de: Florianópolis, Tubarão, Criciúma, Blumenau, Rio do Sul, Lages, Mafra, Joaçaba, Concórdia; Chapecó, São Miguel do Oeste, Itajaí, Caçador, Araranguá, Brusque, Xanxere, Canoinhas, Laguna, Maravilha, Curitibanos, Ibirama, São José, São Lourenço do Oeste, Campos Novos, Videira e Palmitos.


 

Coordenadores Municipais: Governador Celso Ramos, Morro da Fumaça, Urussanga, Nova Veneza, Gaspar, Capinzal, Erval Velho, Herval do Oeste, Luzerna, Ouro, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Guaruja do Sul, Iporão do Oeste, Itapiranga, Palma Sola, Anchieta, Porto União, Romelandia, Saudades, Santa Cecilia e Caibi.


 

Pauta:

1 – Conjuntura;

2 – Informes;

3 – Secretarias;

4 – Campanha da CNTE;

5 – Municipalização;

6 – Propostas para revisão da Lei dos ACTs;

7 – Diretrizes para o Plano de Carreira;

8 – Outros.


 


 

Encaminhamentos do debate sobre Conjuntura:

· Aprovação de moção de apoio a greve dos Bancários, Trabalhadores nos Correios e Trabalhadores em Educação no Ceará e moção de repúdio ao Governador do Ceará.

· Negociar com a SED um documento ou procedimento padrão para a obtenção dos documentos por parte dos Trabalhadores em Educação, junto as GEREDs, (Ficha Financeira, Ficha Funcional e outros);

· Buscar junto ao governo do estado a possibilidade de realização de empréstimos aos servidores públicos atingidos pelas cheias, pois os mesmos não tem direito FGTS e se encontram sem ajuda nenhuma que os auxilie na recuperação dos danos materiais causados pela catástrofe

· Realização de assembléias regionais com seminários para debater a reconstrução do plano de carreira, a revisão da lei dos ACTs e municipalização;

· Assembléia Estadual com ato no dia 26/10/2011 de acordo com o calendário de mobilização proposto pela CNTE;

· Realizar eleição direta para diretores de escola, nas regionais e escolas que houver condições,

· Buscar audiência com a FCEE para tratar do calendário de reposição;

· Propor reunião com representantes dos trabalhadores da FCEE para discussão de propostas especificas destes profissionais sobre o plano de carreira.

· Cobrar o agendamento de audiência já solicitada a SED para tratar das questões relativas ao calendário de reposição relativo a greve.


 


 


 

Educacional

· Participação da marcha a Brasília convocada pela CNTE, em defesa da aplicação de 10% do PIB Já, com dois ônibus, dando prazo até o dia 10/10 para que as regionais enviem ao SINTE/SC a listagem dos professores interessados;

· Recolhimento das listas preenchidas de abaixo assinados e dos cartões da campanha dos 10% do PIB para a educação e enviar ao SINTE/SC até o dia 20/10;

(Observação: devido a greve dos correios as regionais deverão despachar os pacotes pelas empresas de ônibus).

· Realização de uma Conferencia Estadual de Educação em 2011;


 


 

Formação:

· Organização do Coletivo Estadual de Formação, para efetuar o curso de formação da CNTE de acordo com o projeto apresentado e deliberado no conselho, respeitando a deliberação da Assembléia Estadual de 18/07/2011.


 


 

Organização:

· Ausências dos conselheiros:

· Deliberou-se que a partir do próximo conselho seguir do estatuto do SINTE/SC, e que na próxima reunião serão discutidos os critérios das justificativas apresentadas pelos/as conselheiros/as ausentes;

(Observação: qualquer alteração estatutária sobre o assunto só poderá ser feita em congresso)


 


 

Jurídico

· Elaboração de um boletim informativo sobre as ações do Departamento Jurídico;

· Serão encaminhadas ações ordinárias visando garantir a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho, a retroatividade do pagamento do piso e ainda questionando o valor do piso. Alem destas ações, também será proposto Mandado de Segurança coletivo pedindo a nulidade da Lei Complementar 539/2011.

· Todo caso de violência nas escolas ou de assédio moral deverão ser denunciados nos órgãos competentes, (registro de Boletim de Ocorrência, denúncia no MP, registrar na ata de reunião do Conselho Deliberativo Escolar), com testemunhas e provas concretas, quando possível, e também encaminhar ao SINTE/SC.


 


 

Finanças:

· Envio de um informativo sobre a posição do SINTE/SC a respeito da contribuição sindical de 2011 e esclarecer como estão os processos para devolução dos valores relativos a 2009 e 2010;

· Aumento provisório do percentual do Fundo de Greve que passará de 8% para 16%; até cobrir o déficit existente;

· Discutir nas regionais a proposta de destinação dos valores referentes ao 13º do ano de 2011. A proposta da Coordenação Estadual é o repasse integral ao fundo de greve, visando a diminuição de seu déficit e como forma de garantir a mobilização no início de 2012.

· As regionais, sempre que forem assinar algum contrato de convênio, deverão solicitar um parecer aos Departamentos Jurídico e Financeiro, uma vez que a responsabilidade jurídica é da Coordenação Estadual.


 


 

Calendário de lutas:


 

Até 10/10: Envio para a Coordenação Estadual da listagem dos participantes da marcha à Brasilia;

Até 14/10: Informar à Coordenação Estadual a data da Assembléia Regional;

Até 20/10: Encaminhar à Coordenação Estadual os abaixo assinados e cartões sobre 10% do PIB;

Até 25/10: Realização de Assembléias Regionais, com caráter de seminário, para discussão das diretrizes para reconstrução do plano de carreira e revisão da lei dos ACTs;

26/10: Assembléia Estadual e marcha a Brasília, pelos 10% do PIB para educação;


 


 


 


 


 

Florianópolis, 04 de outubro de 2011

Coordenação Estadual


 


 


 

Diretrizes para Reconstruir o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Estado de Santa Catarina


 

DO INGRESSO


 

1 – O Estado deverá realizar Concurso público de ingresso, a cada dois anos, por provas e títulos conforme previsto no plano de carreira;

2 – Ao ingressar na carreira, o concursado assumirá de acordo com sua titularidade. (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado)

3 – Deverá se realizar concurso público de ingresso sempre que:

a) O número de ACTs alcançar 10%;

b) Sempre que o número de cargos em vacância alcançar 20% dos cargos previstos;


 


 

DA CARREIRA


 

1 – A carreira terá 5 Níveis: formação de Magistério, Curso Superior, Especialização, Mestrado e Doutorado ( o atual nível de licenciatura curta será um nível em extinção);

2 – Cada nível terá 9 referências: A, B, C, D, E, F, G, H, I com a diferença de 5,5% entre elas.

3 – A diferença entre o Nível de Magistério com Nível Superior não será inferior a 63%;

4 - A diferença entre Nível Superior com Especialização não será inferior a 20%.

5 – A diferença entre Nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao Nível Superior)

6 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado

7 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN


 


 

DA PROGRESSÃO


 

1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação

2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50% (passar para mesma referencia no novo nível)

3 - A progressão nas referências se dará a cada 3 anos com 80 horas de aperfeiçoamento; ou

3 - A progressão nas referencias se dará anualmente com 40 horas de curso de aperfeiçoamento, financiada preferencialmente pelo estado com autonomia da escola.


 


 


 


 

DAS GRATIFICAÇÕES


 

1 – Fica garantida a gratificação de triênio de 6% a cada 3 anos de dedicação no sistema;

2 – Ficam garantidas todas as gratificações da carreira do magistério,

3 – Discutir critérios nas assembléias regionais para as demais gratificações: Dedicação Exclusiva na rede estadual (40hs), Insalubridade; (a partir do que estabelece a legislação), difícil acesso, periculosidade;


 


 

DAS LICENÇAS


 

1 – Licença premio de 90 dias a cada 5 anos.

2 – Licença Sabática, de um ano a cada 7 anos de dedicação, para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral.

3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado e Doutorado.


 


 

DA JORNADA


 

1 – A jornada integral será de 40 horas aula, permitindo-se a proporcionalidade da carga horária em 10hs, 20, e 30hs, com gratificação de dedicação exclusiva, sendo 1/3 destinada para hora atividade, conforme lei do Piso Salarial Profissional Nacional.


 


 

Dos Cargos


 

1 – Todos os profissionais do Magistério serão considerados como cargos de Professor e serão diferenciados pela função que exercer na escola (supervisor, administrador, orientador, ATP);

2 - Cargo de funcionários administrativos (grupo de apoio da escola, (Bibliotecário, AE, vigia, servente, merendeira)).