segunda-feira, 25 de julho de 2011

Processo de negociação e a análise da tabela salarial do Governo

“Andar para a frente olhando para o futuro é a melhor alternativa que pode ter um indivíduo, uma coletividade ou uma nação. No entanto, para andar com confiança e ver com clareza o futuro, precisamos saber de onde viemos e como acertar as contas com a nossa herança”. (Jorge Mattoso)

 Somos uma entidade que ao longo do tempo viveu e construiu sua história sempre primando pela defesa dos direitos dos(as) trabalhadores(as) em educação e agora não foi diferente.

Iniciamos nossa jornada em busca da aplicação da Lei do Piso Salarial Nacional com a deflagração da greve estadual no dia 18 de maio, em uma das maiores assembléias já realizadas pelos(as) trabalhadores(as) da educação do Estado de Santa Catarina.

Durante este período o comando de greve eleito pelas regionais, em conjunto com a Coordenação Estadual do SINTE/SC, esteve em reunião permanente avaliando o processo de negociação com o governo.

Neste sentido, estamos encaminhando aos(às) companheiros(as) o histórico do processo de negociação.

Para entender um pouco sobre a tabela salarial apresentada pelo governo, consideramos importante primeiro resgatar as mudanças políticas do Governo em relação ao Piso Nacional.

Em 11 de maio, o entendimento do governo era de que o Piso continuava como remuneração total (incluindo as gratificações) deixando de reconhecer que o STF havia negado a ADI dos governadores, entre eles o de SC na gestão LHS.

Num segundo momento a categoria reage fortalecendo a greve. O governo recua e reconhece que o Piso é vencimento inicial, mas não na carreira e somente para quem recebe o valor abaixo do estipulado pelo MEC (R$ 1.187,00) apresentado na tabela da MP 188.

No terceiro momento o mesmo reconhece o Piso como vencimento inicial na Carreira, mas afirma que não pode pagá-lo integralmente de imediato. Elabora valores na tabela, sem alterar sua estrutura, garantindo o valor do Piso Nacional para a formação de nível médio, sem respeitar os percentuais de 2,75% entre as referências achatando a tabela salarial. Incorpora o prêmio educar e jubilar, extingue o prêmio assiduidade e reduz o percentual das gratificações da carreira dos professores, especialistas, ATPs e AEs de 40% para 15% e de 25% pra 15%. Ao reconhecer o Piso como vencimento na Carreira assume o compromisso de pagar o reajuste anual do mesmo.

Como a reivindicação da categoria era o Piso na carreira sem perdas de direitos (gratificações), com exceção dos prêmios educar e jubilar que poderiam ser incorporados, o comando passou a exigir a manutenção das gratificações e um calendário de pagamento do Piso, mas o governo não assume este compromisso. Em contrapartida, propõe a composição de um grupo de trabalho para descompactar a tabela.

Após muita insistência do comando e devido ao alto índice da greve na rua, o governo assume o restabelecimento das gratificações durante o ano de 2012, mas continua irredutível sobre o calendário de cumprimento do Piso na carreira.

Encurralado, o governo retira o pedido de ilegalidade da greve na justiça, pois corre o risco de perder a ação, fato que se confirma com a vitória do SINTE na justiça que manda o governo devolver os 23 dias descontados em junho. Diante disto e pela ação incisiva do SINTE junto ao legislativo, o governo se vê obrigado a reabrir o processo de negociação. Em audiência realizada dia 01 de julho na SED, assume o compromisso de restabelecer integralmente as gratificações até janeiro. A comissão de negociação não aceita a proposta e solicita um tempo para conversar. Na discussão entre os 14 representantes da mesma, ficou claro que o governo não apresentaria uma proposta de pagamento parcelado do piso. O consenso entre todos os membros foi de que a proposta mais viável de ser aceita pela categoria com a provável suspensão da greve era o restabelecimento imediato das gratificações. Repetindo, foi consenso entre os 14 representantes que estavam na mesa de negociação.

Com esta posição de consenso, reiniciou-se a negociação e foi apresentada a proposta e solicitado que a mesma fosse encaminhada ao governador enquanto o grupo ficaria ocupando a sala de reuniões. Após duas horas, chegou a resposta. O governo manteve a mesma posição de restabelecer integralmente as gratificações em janeiro de 2012. Diante da negativa, o comando propôs ao governo que apresentasse uma proposta de recomposição das gratificações de forma parcelada, para este ano. Ficou acordado que este discutiria com o grupo gestor e responderia até segunda feira dia 04 de julho pela manhã, pois na quarta feira dia 06, haveria assembléia estadual.

No sábado à noite, dia 02 o governo chama a comissão de negociação para uma reunião dia 03, domingo, às 17 horas, na Casa d”Agronômica, onde estiveram presentes o Governador, vice- governador, secretário da educação, o secretário adjunto e o grupo gestor, que apresenta o restabelecimento das gratificações em duas parcelas, um percentual em agosto de 2011, voltando à sua integralidade em janeiro de 2012. (percentuais das gratificações passando para 20% e 30% em agosto de 2011 e retornando aos valores de 25% e 40% em janeiro de 2011). Sobre o calendário do Piso na carreira, continuou com a posição do grupo de trabalho.

No dia 18/07, segunda feira, a Assembléia Estadual do Magistério deliberou pela suspensão da greve por 120 dias, permanecendo em estado de greve durante este período, quando irá fazer uma nova avaliação da mobilização.

Os demais pontos da pauta acordados com o governo foram:

a - Anistia das faltas da greve de 2008 e todas as outras mobilizações a partir de 2007;

b – Revisão do Decreto 3.593/2010, que trata da progressão funcional;

c – Realização de concurso de ingresso para todas as carreiras do magistério;

d – Revisão da lei 457/2009, (Lei dos ACTs);

O governo também manifestou a preocupação em regularizar a destinação dos recursos do FUNDEB e retirar os recursos para pagamento dos aposentados dos 25% destinados a educação, mas isso não vai ser cumprido integralmente a curto prazo.

Tabela da Lei Complementar 539, de 19 de julho de 2011

A – Em relação ao percentual entre as referências que eram de 2,75%:

a) Do nível 1A até 2D os valores são os mesmos, R$ 1.187,00;

b) Do nível 2D até 3A mesmos valores, R$ 1. 197,00 – 0,8% sobre os valores anteriores;

c) Do 3B até 3D e 4A mesmos valores, R$ 1.221,00 – 2% sobre os valores anteriores;

d) D0 3E até 3G; 4B até 4F e 5A até 5C mesmos valores, R$ 1.244,00 – 1,9% sobre os valores anteriores;

e) Do 4F, 5D e 6A mesmos valores, R$ 1.275,10 – 2,5% acima dos valores anteriores;

f) Do 5E e 6A em diante apresenta o percentual de 2,5% de diferença entre cada nível.


B - Em relação ao percentual de diferença entre os níveis

Nível (início de carreira)AnteriorAtual

1 A (Mag) para 4 A (Licenciatura Curta)27,65%2,50%

4 A para 7 A (Licenciatura Plena) 27,65%13,00%

1 A para 7 A 63,00%16,26%

7 A para 10 A (Pós graduação)27,65%24,90%

10 A para 11 A (Mestrado)8,50%7,70%

11 A para 12 A (Doutorado8,50%7,70%


A diferença entre os níveis em final de carreira a partir do nível 7 é de 7,7%

A maior redução que provocou o achatamento da tabela é do 1A (Magistério) para o 7A (licenciatura plena) pelo fato de revogar o artigo da lei que garantia a diferença de 2,75% de promoção entre as referências.

Com esta tabela, o restabelecimento integral das gratificações e o pagamento do reajuste do Piso nacional em janeiro de 2012 (no mínimo 15%), o ganho salarial até lá é de 37% a 81%.
A suspensão da greve não significa desmobilização, pelo contrário, o SINTE/SC estará encaminhando várias ações que foram definidas na última assembléia estadual e que serão realizadas neste período. Portanto, a luta continua em busca de nosso objetivo, que é a implantação do piso na carreira e com o cumprimento integral da lei 11.738/2008

Ofício Circular nº 028/2011

Ofício Circular nº 028/2011


Florianópolis, 22 de Julho de 2011


Após a assembléia estadual do dia 18/07/2011 que suspendeu a greve do magistério, o SINTE/SC assumiu compromisso com o calendário de reposição das aulas durante o ano letivo de 2011.

1. A condição prioritária para o inicio da reposição é o pagamento dos dias parados imediatamente a apresentação às GEREDs do calendário. Conforme prevê a Lei Complementar 539/2011, aprovada na ALESC, a devolução do dinheiro será efetuado três dias após a data de publicação da lei, (22/07/2011). Para os trabalhadores que decidirem repor após este prazo, receberão os descontos dos dias parados na próxima folha.

2. Garantia de manter a qualidade do ensino, repondo os conteúdos, horas e dias letivos, respeitando a autonomia das unidades escolares.

3. Os AEs, ATPs, especialistas e professores readaptados e em atribuição de exercício deverão organizar a reposição da mesma forma que os professores em sala de aula.

4. As unidades que tiveram a maior parte dos trabalhadores em greve, deverão repor o calendário em dias. Entretanto, as escolas onde poucos profissionais aderiram a greve poderão contabilizar a reposição em carga horária. Por exemplo, na ausência ou falta de algum professor suas aulas poderão ser usadas para outro profissional fazer a reposição.

5. A principio não há reposição com alunos aos sábados, porem atividades que já estavam no planejamento devem ser mantidas e respeitadas. Outras atividades do calendário como: reunião pedagógica, feira de ciências, jogos e conselho de classe deverão ser feitas aos sábados. Os dias da semana serão dedicados exclusivamente para aulas.

6. A reposição enquanto direito do aluno de acordo com o que ficou acordado com a SED, pressupõe também que os professores não grevistas terão que repor todas as aulas não ministradas durante o período da greve.

7. Neste sentido o processo de reposição dar-se-á por número de dias, carga horária e sobretudo os conteúdos programáticos de todas as disciplinas curriculares não ministradas durante o período de greve.

8. A Lei Complementar 170/1998, em seu Art. 26 define o calendário escolar com “Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver.

9. O SINTE/SC através desta Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais estará a disposição de todos os trabalhadores em educação que participaram da greve para solucionar eventuais dificuldades e questionamentos na execução e elaboração do calendário de reposição.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

GOVERNADOR SANCIONA LEI COMPLEMENTAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,


Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.

Parágrafo único. O vencimento do professor com regime de 30, 20 e 10 horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), dos valores constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º O percentual referido no art. 6º da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a corresponder aos seguintes percentuais:

I - 1,5% (um vírgula cinco por cento), por aula, a partir de 1º de maio de 2011;

II – 1,8% (um vírgula oito por cento), por aula, a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 2,5% (dois vírgula cinco por cento), por aula, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º A gratificação de que dispõe o art. 10 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2011;

II – 30% (trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos do Grupo Magistério, à disposição da Fundação Catarinense de Educação Especial e em exercício nas Escolas Especiais administradas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas funções de Diretor, Orientador Pedagógico e Secretário.

Art. 4º A gratificação de que dispõe o art. 11 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I – 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de maio de 2011;

II – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 5º A gratificação de que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de maio de 2011;

II – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de agosto de 2011; e

III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 4º desta Lei Complementar aos membros do Magistério Público Estadual lotados e em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.

Art. 7º Fica assegurado o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar ao membro do Magistério Público Estadual inativo, desde que tenha incorporado nos proventos de aposentadoria o direito à percepção das gratificações referentes ao efetivo exercício das funções do cargo.

Art. 8º O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.

Art. 9º Ficam absorvidas e extintas pelo aumento no valor do vencimento previsto no Anexo Único desta Lei Complementar:

I – a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009;

II – o Prêmio Educar previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008;

III – o Prêmio Jubilar previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.466, de 23 de julho de 2008.

Art. 10. Fica garantido o pagamento total dos dias parados por greve aos professores que firmarem compromisso de reposição integral das aulas conforme calendário escolar.

Parágrafo único. Este pagamento será feito no tempo máximo de três dias após a publicação desta Lei Complementar.

Art. 11. Ficam revogados:

I - o art. 26 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;

II - o art. 39 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;

III - o art. 6º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;

IV - o art. 7º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;

V - o art. 2º da Lei nº 9.860, de 21 de junho de 1995;

VI - a Lei nº 9.888, de 19 de julho de 1995;

VII - o art. 2º da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005; e

VIII - o art. 28 da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009.
Art.12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2011.


Florianópolis, 18 de julho de 2011.


JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado






                                                  NÍVEL R E F E R Ê N C I A S

            A                  B              C                 D                E               F                G

1   1.187,00     1.187,00    1.187,00    1.187,00    1.187,00    1.187,00    1.187,00

2   1.187,00     1.187,00    1.187,00    1.187,00    1.197,00    1.197,00    1.197,00

3   1.197,00     1.221,00   1.221,00    1.221,00    1.244,00    1.244,00    1.244,00

4   1.221,00    1.244,00   1.244,00    1.244,00    1.244,00    1.244,00    1.275,10
  
5   1.244,00    1.244,00    1.244,00    1.275,10    1.306,98    1.339,65    1.373,14

6   1.275,10    1.306,98     1.339,65    1.373,14    1.407,47    1.442,66    1.478,73

7   1.380,00    1.414,50     1.449,86    1.486,11    1.523,26    1.561,34    1.600,38

8   1.486,11    1.523,26     1.561,34    1.600,38    1.640,39    1.681,40    1.723,43

9   1.600,38    1.640,39     1.681,40    1.723,43    1.766,52    1.810,68    1.855,95

10 1.723,43    1.766,52     1.810,68    1.855,95    1.902,35    1.949,90    1.998,65

11 1.855,95    1.902,35     1.949,90    1.998,65    2.048,62    2.099,83     2.152,33

12  1.998,65    2.048,62     2.099,83    2.152,33    2.206,14    2.261,29     2.317,82

quinta-feira, 21 de julho de 2011

SINTE/SC reabre canal de negociação com o Governo


A coordenação estadual do SINTE/SC esteve reunida na tarde desta 3ª feira, 19, com o secretário Marco Tebaldi a fim de comunicar a suspensão da greve do magistério, apresentar o calendário de reposição de aulas – discutido pelo Comando de Greve – e reabrir negociação em torno da pauta do magistério. Estiveram presentes à reunião a coordenadora estadual do SINTE/SC, Alvete Bedin, a secretária geral do SINTE/SC, Anna Júlia Rodrigues, e os diretores do SINTE/SC Aldoir Kraemer, Luiz Carlos Vieira e Sandro Cifuentes, e as diretoras da SED Elizete Mello de Gestão de Pessoas e Gilda Mara Penha Marcondes,de Educação Básica.
O SINTE/SC informou ao secretário a suspensão da greve encaminhada pela assembleia estadual da categoria realizada no último 18 de julho, com a presença de cerca de quatro mil trabalhadores em Educação, no Centro de Eventos Centro Sul, em Florianópolis. Informou também que a assembleia deliberou por manter estado de greve nos próximos 120 dias, período este que acompanhará as medidas que serão efetivamente tomadas pelo Governo a fim de assegurar e evoluir nas negociações com a direção do Sindicato, visando o Piso na carreira, a reconstrução da tabela salarial – derrubada pelo PLC 0026/2011 –, e o compromisso de garantir a pauta social do magistério.
O secretário afirmou que estão mantidas as cláusulas sociais – remessa de projeto de lei à ALESC para anistia das faltas de paralisações posteriores a 2007; revisão da lei 456/2009 (Lei dos ACTs); revisão do decreto 3.593/2010 (Progressão Funcional); abono das faltas da greve atual mediante a apresentação do calendário de reposição, respeitando a autonomia das unidades escolares; realização de concurso de ingresso para a carreira do magistério em até 12 meses; o compromisso de aplicar o reajuste anual do valor Piso Salarial; e estudo de viabilidade para o aumento do vale-alimentação. Ele assumiu o compromisso de encaminhar ao SINTE/SC, por escrito, estas garantias.
Sobre a formação de uma comissão paritária – representantes da SED, da Administração, da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado – e diretores do SINTE/SC com o objetivo de avançar na pauta de reivindicação do magistério – principalmente a recomposição do Plano de Cargos e Salários e descompactação da tabela salarial com ênfase na aplicação do piso na carreira, o secretário Tebaldi disse que, por ele, esta válida a promessa feita anteriormente pelo Governador Colombo e mantidas as reuniões entre a equipe gestora do Governo e a direção do Sindicato. Mas ponderou que precisava conversar com o Governador antes de oficializar a Comissão, para então agendar a primeira reunião de estudo com os trabalhadores de Educação.
Quanto à reposição das aulas e a devolução dos descontos feitos na folha de junho, decorrentes dos 23 dias parados, Tebaldi informou que a SED precisará de três dias para rodar a folha suplementar com o pagamento dos descontos. O SINTE/SC adiantou que não admitirá qualquer punição contra os trabalhadores grevistas e que deve ser cumprido o prazo estabelecido no PLC aprovado pela ALESC para a devolução dos valores descontados.
O SINTE/SC afirmou seu compromisso com os alunos e população catarinenses de garantir a recuperação das aulas, prezando a qualidade do conteúdo, as horas e dias letivos – conforme deliberado e aprovado na assembleia estadual da última 2ª feira. O Sindicato reivindicou autonomia das unidades escolares para elaborarem calendários de recuperação das aulas, de acordo com a realidade e peculiaridade de cada escola. Ficou acertado que todos os profissionais do magistério realizarão a reposição nos mesmos períodos, sendo que os ATPs, AEs, Especialistas e professores readaptados e em atribuição de exercício não irão realizar a reposição no contraturno ou em dias e horários sem atividades com alunos na escola, com exceção dos dias de conselho de classe, reunião pedagógica ou outras atividades extraclasse. Nos casos de licenças ou atestados médicos os trabalhadores deverão negociar com a direção da escola a reposição deste período após o termino das licenças. Os casos isolados e exceções ao critério geral estabelecido serão analisados individualmente e a SED reafirmou que o ano letivo de 2011 encerrará em 30 de dezembro.
Sobre os trabalhadores das APAEs, mesmo não tendo nenhum desconto na folha de junho estes deverão realizar a reposição dos dias parados seguindo os critérios gerais estabelecidos pela SED, sob pena de descontos futuros. Como suas atividades possuem algumas especificidades que deverão ser tratadas diretamente com a FCEE, a Coordenação Estadual do SINTE/SC solicitará uma audiência com a presidência da referida entidade para negociar o calendário de reposição levando em conta as particularidades das atividades desenvolvidas nas APAEs e FCEE e orientamos que, por enquanto, estes profissionais utilizem o recesso de julho para iniciar a reposição.
Foi reiterada a preocupação do sindicato e dos trabalhadores em educação com a comunidade escolar e a qualidade da educação, e como sempre afirmamos durante a greve será feito um grande esforço para garantir a totalidade da reposição das aulas, evidenciado no fato de que 25.302 professores que participaram da greve já firmaram o compromisso de reporem as aulas. Faltam apenas cerca de 1% dos grevistas firmarem este compromisso, fato este ocasionado por diversos problemas e desencontros que estão sendo resolvidos caso a caso.

domingo, 3 de julho de 2011

Acabou a reuniao

Terminou a reunião de Colombo com o Sinte. A proposta do governo é a seguinte:
Aumenta a regência de classe de 17% para 20%, a partir de agosto, e de 25% para 30% também a partir de agosto.
Aumenta a regência de cclasse a partir de Janeiro para 25% e 40%, decompondo integralmente todas as gratificações.
Eleva a gratificacaonpor aula excedente de 1,5% para 3,6%, a partir de agosto e retorna plenamente aos 5% em Janeiro de 2012.
Grupo de trabalho iniciaria estudos para definir a aplicacaomintegral no piso na carreira após o termino da greve.

Comando do Sinte em reunião

Todo o comando de greve e os dirigentes do Sinte acaba de deixar a Casa da Agronômica. Reúne-se em seguida para avaliação da nova proposta apresentada pelo governo.
A Assembleia estadual dos professores está marcada para quarta-feira. O comando vai decidir se antecipa para Terça, como pedido pelo secretario Marco Tebaldi.
Os dirigentes reconheceram que a proposta evoluiu, pois o governo garantiu a manutenção integral das gratificações por regência de classe, a partir de Janeiro de 2012, de forma integral,e aumentou os percentuais já em agosto, alem de estudos para aplicacão do piso na carreira.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Deschamps leva resposta

 

A resposta do Governo

Professores do Sinte e comando de greve desocuparam a Secretaria da Educação, em decorrência da nova posição do governo. Eduardo Deschamps assumiu compromisso de estudar, já na segunda-feira, uma proposta de pagamento integral da regencia de classe, em parcelas, ainda este ano. E o grupo de estudos examinaria já na quarta-feira o pagamento do piso na carreira na quarta-feira.
As negociações continuam. O avanço foi o pagamento da regência de 25% e 40% ainda este ano.

Secretaria desocupada

Comandante da Policia Militar, coronel Nazareno Marcineiro, informa agora que osprofessores decidiram desocupar a Secretaria da Educação. Tudo na maior normalidade. Sem incidentes.Um grupo continuará acampado perto do edificio. A PM ali continuará, preventivamente, para garantir a segurança de todos.

Secretaria da Educação cercada

Policia Militar encontra-se ao redor do prédio da Secretaria da Educação. A ordem que está sendo executada é a seguinte: quem está fora não entra; quem está dentro pode sair.

 

 

PM fecha Secretaria, diz Sinte

Informação divulgada agora pela diretoria do Sinte: “A Polícia Militar acaba de trancar as portas da Secretaria de Educação, impedindo a entrada e saída de pessoas, inclusive dos próprios funcionários.” 

 

A desocupação da Secretaria


O secretário Eduardo Deschamps já deixou o Centro Administrativo, onde se reuniu com o governador Raimundo Colombo e o secretário Ubiratan Rezende,sobre o impasse e a ocupação da Secretaria pelos professores. Está chegando no prédio em instantes.
A posição do governo não mudou. Paga a regencia de classe integralmente em janeiro de 2012. E na quarta-feira instala o grupo de trabalho para estudar com os professores a descompressão da tabela.

A posição do governo em relação a ocupação da Secretaria da Educação pelos professores foi anunciada há instantes por fonte oficial. Raimundo Colombo vai aguardar a decisão dos professores que estao na Sala de Reuniões. Deshamps leva a resposta oficial: pagamento integral da regencia em janeiro de 2012 e formaçao de grupo de tralho paritário para tratar da nova tabela já na quarta-feira.
Se os professores, ainda assim, continuarem ocupando o prédio, o governo tomará nova decisão. A hipótese de intervenção da Policia Militar nao está descartada. Mas não foi tomada, diz a fonte.

Diário do Acampamento 01/07- Por CÉSAR

Não é a impertinência da garoa, ou o frio a unidade dos colchões, a goteira sobre a lona, a comida já fria da quentinha, a distância de casa, o aperto da barraca, a indiferença do governo, a privação de alguns confortos da nossa casa, todos são infortúnios físico o que corta e inquieta o coração são os companheiros que deixam a luta, voltando a sala de aula, como se nada estivesse acontecendo.
Aqui em meus pensamentos e reflexões entendi algumas coisas:
Não a engano maior do que tentar mentir para si mesmo. Não existe cegueira maior que a indiferença que nos leva a olhar e não ver. Assim como há crueldade maior do ser humano que a indiferença.
Não a solidão maior que o egoísmo do egocentrismo que nasce com a vaidade.
Quanto maior o nosso conhecimento e nossa compreensão de mundo, maior é nossa responsabilidade com a sociedade.
Não a morte mais cruel que a da alma, da capacidade de sonhar, da fé, enquanto o corpo persiste em sobreviver preso ao cotidiano do trabalho.
As palavras podem ser usadas para distorcer a realidade, mas não são capazes de se transmigrar em verdade, ou seja, não podemos aceitar meias verdades.
Não a alerta maior que a tristeza que nos consome como ferrugem.
Compreendemos melhor a verdade melhor quando fechamos os olhos e refletimos sobre as coisas do mundo.
O maior dilema humano não está necessariamente na incontestabilidade da morte, mas na forma de viver.
Não existe contrato mais importante que ser feliz.
Para se falar precisa-se de um motivo, para ouvir de respeito, para mentir de um interesse, para liderar de responsabilidade, mas para amar é preciso deixar a razão adormecer.


Não tem direito a fazer exigências quem não se pré-dispor a fazer concessões na sua individualidade.
Desperdiçar tempo é discutir os problemas, ocupar o tempo é planejar, mas é a ação que se eterniza.
Na luta revelam-se lideres e as capacidades dos comprometidos, mas também se evidenciam as fraquezas dos covardes.
O que mais importante aprendi é que a boa educação é aquela capaz de fazer o individuo passar do discurso a ação.
Se tiver de guardar alguma tristeza será daquilo que não fiz por medo.
Pode não haver só uma verdade, fato que permite co-existirem várias opiniões, mas só existe uma maioria.

Professor César Theis





TODO ESTE SACRIFÍCIO, PARA ESQUENTAR A ÁGUA DO CHIMARRÃO!!!!






VISITA DO SECRETÁRIO  AJUNTO!!!!