quinta-feira, 26 de abril de 2012

Release e fotos reunião comando de greve

Comando de greve se reúne no SINTESPE


 

Durante todo o dia de hoje, esteve reunido na sede do SINTESPE em Florianópolis o comando de greve do magistério de Santa Catarina. A equipe é formanda pela diretoria executiva do SINTE e por membros das 30 regionais do sindicato que atuam em todo o Estado.

Cada regional se pronunciou a respeito da situação em suas regiões, e diante dos fatos o SINTE afirma que há sim greve no Estado. Isso porque cerca de 30% do magistério está parado, e em nenhuma regional todas as escolas estão funcionando normalmente, algumas paradas totalmente, outras parcialmente, mas a cada dia aderindo ao movimento. Também não houve nenhum registro sobre oposição de pais ou alunos a greve.

Segundo o comando muitos professores, preocupados com seus alunos esperam o término do bimestre e os conselhos de classe, que estão acontecendo até o dia 02 de maio, para aderirem a greve, a partir daí o número de grevistas deve dobrar. Além disso os dirigentes sindicais devem intensificar ainda mais a construção do movimento em suas regiões.

Deliberações do Comando de Greve Intensificação da construção da greve com visitas as escolas em todas as regionais;

Atos públicos em Florianópolis e Chapecó, no próximo dia 03 de maio.

O não cumprimento do acordo de greve. Desde o acordo de greve assinado pelo Governo na ocasião da greve em 2011, a categoria espera pelo pagamento do piso na carreira e a descompactação da tabela, ou seja 8 meses em sala de aula esperando que seja cumprida a Lei do Piso, que determina que o pagamento do reajuste seja feito em janeiro do ano vigente.

Proposta rejeitada por unanimidade Por quatro dias o Governo enrolou a categoria com uma mesa de negociações, e no final das contas apresentou uma proposta com parcelamento em cinco vezes do reajuste de 22,22%: agosto/2012, janeiro/2013, maio/2013, setembro/2013 e dezembro/2013. Além disso, o plano do Governo não promove a descompactação da tabela e paga percentuais diferenciados aos vários níveis e referências do plano de carreira, não cumprindo assim a Lei do Piso, ou seja, 22,22% para todos.

Tal proposta foi rejeitada na assembleia estadual do dia 17 de abril por unanimidade.

A intransigência do Governo Proposta entregue a categoria o Governo afirma: é isso e acabou, ou o magistério aceita ou não há negociações. Eduardo Deschamps declarou que com o magistério em greve não abrirá as portas para uma possível solução do problema.

Para o SINTE se ele quisesse mesmo negociar com a classe, não teria esperado até a última hora para apresentar sua proposta: as 19 horas do dia 16 de abril, inviabilizando qualquer tipo de estudo em cima das tabelas e percentuais oferecidos, visto que, a assembleia estadual aconteceria no outro dia. Sendo assim, ele não teria a responsabilidade de tentar outras possibilidades, premeditou o que vinha pela frente e delegou assim a questão para que o magistério decidisse. Ele nunca quis negociar e sim impor.

Liberdade de organização sindical cerceada E se não bastasse toda ordem de absurdos cometidos por um Governo autoritário, estamos vivendo em uma nova DITADURA, onde as liberdades de expressão, de pensamento ou de movimento em prol de uma categoria, estão sendo reprimidos. Estamos vendo uma classe aterrorizada. Por ameaças, coação, assédio moral. Onde diretores, mandados pelo Governo, querem impedir a greve a qualquer custo. Act's ameaçados com demissões, com contratos não renovados, impedimento de fazer concursos públicos, sem falar no corte do ponto, nas faltas não justificadas e principalmente barrando a entrada dos dirigentes sindicais nas escolas.

Será que regredimos, retroagimos ao tempo em que militares davam as ordens no Brasil? Quando não podíamos nos organizar e lutar pelo que é justo e de direito dos trabalhadores??

Porém existe sim, uma organização. O SINTE, e este sindicato está providenciando medidas judiciais para coibir qualquer tipo de assédio ao magistério, que tem o direito constitucional de fazer GREVE. E não vai permitir o abuso de autoridade com os profissionais da educação de Santa Catarina.

Enquanto isso no Centro Administrativo do Governo...Diante da negativa do Secretário da Educação em negociar com a categoria, que diga-se de passagem está aberta ao diálogo, o comando de greve decidiu ir até o Centro Administrativo do Governo do Estado, para conseguir então uma audiência com o nosso Governador Raimundo Colombo, na esperança que alguém do executivo Catarinense queira o final do impasse.

O ofício solicitando a audiência com o "chefe de Estado" foi protocolado junto a Secretaria da Administração, conforme nos foi orientado pelo "Capitão". Segundo ele, amanhã deveremos obter alguma resposta. Raimundo Colombo receberá ou não os representantes do magistério estadual? Veremos!

Informativ​o Juridico 04-2012 - Greve Magisterio - Corte Ponto - Reposição Aulas - Desligamen​to Professore​s Efetivos e ACTs - Esclarecim​entos

Esclarecimentos à Categoria sobre a Greve do Magistério

(Corte do Ponto, Reposições e Demissões de Professores Efetivos e ACT's)

Florianópolis, 25 de abril de 2012.

Prezados Companheiros do Magistério,


 

Diante de uma série de dúvidas advindas do início da paralisação da Categoria do Magistério, sobretudo após a pressão dos aparelhos estatais da área da educação (SED/SC e GERED's), de que o Governo Estadual estaria disposto a "radicalizar" sua postura de combate ao movimento grevista, cortando o ponto dos trabalhadores paralisados, bem como diante de denúncias concretas de ameaças de desligamento de professores ACT's ou de não contratação para o próximo ano letivo, com o lançamento de faltas injustificadas, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC dirige-se a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, trazendo relevantes esclarecimentos sobre tais questões, nos termos seguintes:

1. Vale reiterar, na mesma linha do que já foi amplamente divulgado na Paralisação de 2011, que a Greve dos Trabalhadores do Magistério tem proteção constitucional. Trata-se de um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal e já foi, inclusive, garantida pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).

2. Vale ressaltar, também, que temos uma greve diferenciada: mais do que buscar melhores condições de trabalho e remuneração, essa greve representa a reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, já declarada constitucional pelo STF (ADI n. 4167). O que se pretende, na verdade, é o cumprimento das promessas do Governo Estadual, ao final da Greve de 2011, no sentido de que passaria a assegurar a aplicação da Lei do Piso Nacional na carreira do Magistério Estadual, sem nova compressão da tabela de vencimentos e sim com a sua descompactação, o que infelizmente não aconteceu.

3. Portanto, como acusar de ilegal uma greve que nada mais pretende do que a observância de uma Lei Federal? Não há nessa greve qualquer excesso ou ilegalidade. Há sim a busca dos legítimos direitos da categoria do magistério.

4. E mais: a Assessoria Jurídica do SINTE/SC afirma que todos os trâmites e procedimentos necessários para a regular deflagração da greve foram integralmente observados! Houve, inclusive, prévia notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, como manda a lei. A greve é, portanto, legal e legítima!

5. Nesse sentido, qualquer ameaça de corte de ponto dos trabalhadores grevistas, bem como a sua efetiva implantação, representa clara e inegável ofensa ao direito de greve, com direta ofensa à Constituição Federal.

6. Ademais, como historicamente vivenciado nas anteriores paralisações do magistério estadual, ao final da Greve é negociado o abono das faltas e a efetiva reposição das aulas, sem prejuízo ao calendário letivo, o que ocorreu inclusive na Greve de 2011. Portanto, a ameaça de corte de ponto pela SED/SC e GERED's, no presente momento, é totalmente arbitrária, despótica e ofensiva ao direito de greve dos trabalhadores da educação.

7. Cabe, ainda, reiterar (a exemplo do que foi esclarecido na Greve de 2011) que ninguém poderá ser demitido (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensado (Professor ACT), por conta de "faltas de greve".

8. A "falta de greve" não é uma falta comum (injustificada). Não caracteriza, portanto, "abandono de cargo" para fins de demissão. Segundo vários precedentes judiciais, o abandono de cargo, para fins de demissão, exige a comprovação de que o servidor teve a intenção de abandonar o serviço público (anumus abandonandi). Segue, apenas para exemplificar, a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, INC. II, E 138 DA LEI 8.112/90. PEDIDOS DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE E DE RECONSIDERAÇÃO DO ATO QUE NEGARA CESSÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se pacífica quanto à necessidade de que a Administração demonstre a intenção, a vontade, a disposição, o animus específico do servidor público, tendente a abandonar o cargo que ocupa, para que lhe seja aplicada a pena de demissão. (MS n. 10150/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES DE LIMA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2005, DJE 06/03/2006) (grifou-se)

9. Portanto, não se pode aceitar que as "faltas de greve", não havendo negociação ao final para reposição das aulas, sejam consideradas para fins de demissão (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensa (Professor ACT), por abandono de cargo ou função. O disposto no art. 167, II e § 1° da Lei Estadual n. 6.844/86 (30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados de faltas injustificadas) e no art. 13, V da Lei Complementar n. 456/09 (03 dias consecutivos ou 05 intercalados de faltas injustificadas) não podem ser aplicados para os casos de "faltas de greve".

10. Inclusive no caso de Contrato Temporário de Professor ACT, dispensado por conta de fim de contrato durante a greve, não sendo caso de retorno do Professor Titular para a disciplina, poderá ser buscada a sua regular renovação, via "procedimentos internos" nas Escolas e nas GERED, já que essa era a prática antes da paralisação, comprovando-se que o contrato somente não foi renovado por conta da greve, o que seria ilegal. Da mesma, não se tem qualquer notícia de professores ACT's que tenham sofrido restrições na contratação em 2012, por conta de faltas de greve em 2011.

Com esses esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC assegura a legalidade e legitimidade da greve, sendo que os prejuízos porventura sofridos pela categoria, coletiva ou individualmente, deverão ser objeto de futuras análises. Reiteramos que a aplicação da Lei do Piso Nacional reflete a justa e legítima pretensão da categoria, que não pode sucumbir a pressões casuísticas e totalmente ilegais e inconstitucionais do Governo.


 

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.


 


 


 

ALVETE PASIN BEDINCOORDENADORA ESTADUAL


 

ALDOIR JOSÉ KRAEMERSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS


 


 

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


 


 

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

terça-feira, 24 de abril de 2012

Moção de apoio ao Magistério Estadual em greve


A direção do Sindicato dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina, atendendo ao que foi aprovado em assembléia geral da categoria no dia 18 de abril, encaminha moção de apoio ao Magistério Estadual e aos Trabalhadores da Educação. Neste momento de luta, onde o Governo do Estado busca desqualificar a atuação dos trabalhadores, os companheiros e companheiras do Judiciário estão apresentando sua indignação ao Governador Raimundo Colombo e apresentando total e irrestrito apoio aos Professores.

Moção de Apoio

Tendo em vista a recente deliberação dos Trabalhadores em Educação de decretar greve a partir do dia 23 de abril em razão do não cumprimento pelo Governo do Estado da Lei 11.738/2008, que fixa o piso nacional do Magistério, Os trabalhadores do judiciário externam apoio e solidariedade aos Trabalhadores em Educação.

Entendemos que só poderemos alcançar uma sociedade mais justa e fraterna se todos os trabalhadores, e principalmente aqueles responsáveis pela Educação forem valorizados e reconhecidos. Educação pública de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da nossa sociedade e do Brasil. A reivindicação do professores da rede pública estadual é justa, legitima e legal e vai de encontro ao desejo da sociedade catarinense.

Do site: http://www.sinjusc.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1413:mocao-de-apoio-ao-magisterio-estadual-em-greve&catid=7:noticias&Itemid=7

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Carta aos pais Greve-2012


 

Carta aos pais


 

Os trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina em função do não cumprimento do acordo firmado entre o Governo do Estado e a Categoria no final da greve de 2011 e exercendo o direito constitucional à livre associação sindical e, consequentemente, o direito de negociar as suas condições de trabalho e perspectivas de carreira para o funcionamento permanente da educação pública, decidiram em Assembleia Estadual realizada em Florianópolis no dia 17 entrar em greve por tempo indeterminado.


 

O acordo feito pelo governo com os trabalhadores em educação era de respeitar a Lei do Piso Nacional, que estabelece o percentual de aumento que deve ser aplicado em sua carreira no mês de janeiro de cada ano.


 

Conhecedor da lei e apesar do longo prazo dado ao governo pela categoria para o cumprimento do acordo este ignorou o compromisso assumido e propôs o pagamento do reajuste de forma parcelada até o final de 2013, proposta que os professores rejeitaram por entenderem que a mesma não contempla toda a categoria. Esta atitude forçou os trabalhadores/as para mais uma greve.


 

Entendemos a angustia dos pais e dos alunos com a situação, no entanto alertamos que os trabalhadores em educação tiveram seus salários e sua condição de trabalho duramente atacados por políticas governamentais que não se importam com a educação de seus/suas filhos/as e nós não podemos mais aceitar esta situação.


 

"Se como todos afirmam que sem educação não há futuro, garantir educação de qualidade é extremamente importante". Porém, é necessário que haja pessoas dispostas a seguir a carreira de professor/a. Afinal, um bom aluno depende em grande parte de um bom professor.


 

O problema é que atualmente o número desses profissionais já não é suficiente e a sua falta é sentida no dia a dia das escolas e as pessoas que se dispõem a trabalhar em condições precárias e baixos salários vem diminuindo sensivelmente.


 

A deflagração de greve é o último recurso usado pelos trabalhadores/as na luta por melhores condições de trabalho e seu apoio é fundamental, para que a mesma se encerre. Juntos e organizados, os (as) trabalhadores (as) em educação e sociedade poderão cobrar do governo mais respeito e investimentos na educação rumo à construção de uma escola pública gratuita e de qualidade para todos, em todos os níveis e modalidades de ensino.


 


 

SINTE/SC

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Avaliação Proposta Governo

Coeficientes na Tabela Antiga

   
 

A

B

C

D

E

F

G

   

1

1,000000

1,000000

1,005556

1,005556

1,011111

1,011111

1,011111

   

2

1,016667

1,016667

1,022222

1,022222

1,027778

1,027778

1,027778

   

3

1,033333

1,038889

1,038889

1,038889

1,044444

1,044444

1,050000

   

4

1,050000

1,055639

1,055639

1,055639

1,055639

1,061278

1,066917

   

5

1,061278

1,061278

1,061278

1,066917

1,072556

1,078194

1,083833

   

6

1,066917

1,072556

1,078194

1,083833

1,089472

1,095111

1,100750

   

7

1,300000

1,322222

1,322222

1,344444

1,344444

1,366667

1,388889

   

8

1,366667

1,366667

1,366667

1,388889

1,388889

1,411111

1,411111

   

9

1,388889

1,388889

1,411111

1,411111

1,433333

1,433333

1,455556

   

10

1,500000

1,516667

1,533333

1,550000

1,566667

1,583333

1,600000

   

11

1,650000

1,661111

1,672222

1,683333

1,694444

1,705556

1,716667

   

12

1,750000

1,761111

1,772222

1,783333

1,794444

1,805556

1,816667

   
           

Nova Tabela - Vigéncia 01/12/2013

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

R$ 1.450,87

R$ 1.458,93

R$ 1.466,99

R$ 1.475,05

R$ 1.483,11

R$ 1.491,17

R$ 1.499,23

R$ 1.507,29

R$ 1.515,35

R$ 1.523,41

2

R$ 1.523,41

R$ 1.531,59

R$ 1.539,78

R$ 1.547,96

R$ 1.556,14

R$ 1.564,32

R$ 1.572,50

R$ 1.580,68

R$ 1.588,86

R$ 1.597,05

3

R$ 1.886,13

R$ 1.918,37

R$ 1.950,61

R$ 1.982,86

R$ 2.015,10

R$ 2.047,34

R$ 2.079,58

R$ 2.111,82

R$ 2.144,06

R$ 2.176,31

4

R$ 2.176,31

R$ 2.200,49

R$ 2.224,67

R$ 2.248,85

R$ 2.273,03

R$ 2.297,21

R$ 2.321,39

R$ 2.345,57

R$ 2.369,75

R$ 2.393,94

5

R$ 2.393,94

R$ 2.410,06

R$ 2.426,18

R$ 2.442,30

R$ 2.458,42

R$ 2.474,54

R$ 2.490,66

R$ 2.506,78

R$ 2.522,90

R$ 2.539,02

6

R$ 2.539,02

R$ 2.555,14

R$ 2.571,26

R$ 2.587,38

R$ 2.063,51

R$ 2.619,63

R$ 2.635,75

R$ 2.651,87

R$ 2.667,99

R$ 2.684,11

           
 

1.450,87

Piso nacional

        
           


 


 


 


 

Tabela antiga com os novos valores - Vigência 01/12/2013

   
 

A

B

C

D

E

F

G

   

1

R$ 1.450,87

R$ 1.450,87

R$ 1.458,93

R$ 1.458,93

R$ 1.466,99

R$ 1.466,99

R$ 1.466,99

   

2

R$ 1.475,05

R$ 1.475,05

R$ 1.483,11

R$ 1.483,11

R$ 1.491,17

R$ 1.491,17

R$ 1.491,17

   

3

R$ 1.499,23

R$ 1.507,29

R$ 1.507,29

R$ 1.507,29

R$ 1.515,35

R$ 1.515,35

R$ 1.523,41

   

4

R$ 1.523,41

R$ 1.531,59

R$ 1.531,59

R$ 1.531,59

R$ 1.531,59

R$ 1.539,78

R$ 1.547,96

   

5

R$ 1.539,78

R$ 1.539,78

R$ 1.539,78

R$ 1.547,96

R$ 1.556,14

R$ 1.564,32

R$ 1.572,50

   

6

R$ 1.547,96

R$ 1.556,14

R$ 1.564,32

R$ 1.572,50

R$ 1.580,68

R$ 1.588,86

R$ 1.597,05

   

7

R$ 1.886,13

R$ 1.918,37

R$ 1.918,37

R$ 1.950,61

R$ 1.950,61

R$ 1.982,86

R$ 2.015,10

   

8

R$ 1.982,86

R$ 1.982,86

R$ 1.982,86

R$ 2.015,10

R$ 2.015,10

R$ 2.047,34

R$ 2.047,34

   

9

R$ 2.015,10

R$ 2.015,10

R$ 2.047,34

R$ 2.047,34

R$ 2.079,58

R$ 2.079,58

R$ 2.111,82

   

10

R$ 2.176,31

R$ 2.200,49

R$ 2.224,67

R$ 2.248,85

R$ 2.273,03

R$ 2.297,21

R$ 2.321,39

   

11

R$ 2.393,94

R$ 2.410,06

R$ 2.426,18

R$ 2.442,30

R$ 2.458,42

R$ 2.474,54

R$ 2.490,66

   

12

R$ 2.539,02

R$ 2.555,14

R$ 2.571,26

R$ 2.587,38

R$ 2.603,50

R$ 2.619,63

R$ 2.635,75

   
           

Aumento em % na Tabela antiga -12/2011 com 12/2013

   
 

A

B

C

D

E

F

G

   

1

22,23%

22,23%

22,91%

22,91%

23,59%

23,59%

23,59%

   

2

24,27%

24,27%

24,95%

24,95%

24,58%

24,58%

24,58%

   

3

25,25%

23,45%

23,45%

23,45%

21,81%

21,81%

22,46%

   

4

24,77%

23,12%

23,12%

23,12%

23,12%

23,78%

21,40%

   

5

23,78%

23,78%

23,78%

21,40%

19,06%

16,77%

14,52%

   

6

21,40%

19,06%

16,77%

14,52%

12,31%

10,13%

8,00%

   

7

36,68%

35,62%

32,31%

31,26%

28,06%

27,00%

25,91%

   

8

33,43%

30,17%

27,00%

25,91%

22,84%

21,76%

18,79%

   

9

25,91%

22,84%

21,76%

18,79%

17,72%

14,85%

13,79%

   

10

26,28%

24,57%

22,86%

21,17%

19,49%

17,81%

16,15%

   

11

28,99%

26,69%

24,43%

22,20%

20,00%

17,84%

15,72%

   

12

27,04%

24,73%

22,45%

20,21%

18,01%

15,85%

13,72%

   
           

Aumento em % na Tabela antiga -09/2013 com 12/2013

   
 

A

B

C

D

E

F

G

   

1

0,00%

0,00%

0,14%

0,14%

0,28%

0,28%

0,28%

   

2

0,41%

0,41%

0,55%

0,55%

0,68%

0,68%

0,68%

   

3

0,81%

0,94%

0,94%

0,94%

1,08%

1,08%

1,20%

   

4

1,20%

-0,83%

-0,83%

-0,83%

-0,83%

1,46%

1,59%

   

5

1,46%

1,46%

1,46%

1,59%

1,72%

1,85%

1,44%

   

6

1,59%

1,72%

1,85%

1,44%

0,97%

0,49%

0,00%

   

7

5,54%

5,37%

5,37%

4,63%

4,63%

3,89%

3,69%

   

8

3,89%

3,89%

3,89%

3,69%

3,69%

2,91%

2,91%

   

9

3,69%

3,69%

2,91%

2,91%

2,11%

2,11%

1,29%

   

10

3,75%

3,44%

3,12%

2,79%

2,46%

2,13%

1,79%

   

11

4,24%

3,83%

3,41%

2,99%

2,56%

2,13%

1,70%

   

12

3,89%

3,47%

3,04%

2,61%

2,17%

1,72%

1,27%