terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Convite para Reunião e Almoço de Confraternização!

Convite


 

SINTE- Sindicato dos Trabalhadores em Educação-SC Regional de São Miguel do Oeste, convida para reunião que será realizada no dia 15 de dezembro (sábado) às 09:00 na sala 02 do salão paroquial em São Miguel do Oeste. Para esta reunião, solicitamos a presença de pelo menos, dois professores por escola.


 


 

OBS: Após a reunião, terá um almoço de confraternização no restaurante Tokaia, e pedimos que se possível cada professor traga um chocolate para fazermos um "amigo chocolate" para um momento a mais de descontração.

É necessária a confirmação da presença, para fazermos um levantamento de quantas pessoas estarão participando do almoço.


 


 

Contamos com sua presença!

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Assine a petição: 1/3 de hora-atividade para o magistério já!

Assine a petição: 1/3 de hora-atividade para o magistério já!

Abaixo-assinado pela homologação imediata do Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que orienta sobre a aplicação do limite mínimo de hora-atividade previsto na Lei 11.738 (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério).

Requeremos ao Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a imediata homologação do Parecer nº 9/2012, aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, após ouvir amplos setores da comunidade educacional (professores/as, gestores/as e estudantes).

O Parecer CNE/CEB nº 9/2012 tem por finalidade orientar as redes públicas de ensino do país a aplicarem corretamente o percentual da jornada extraclasse do/a professor/a, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167.

Ressalte-se que o Parecer nº 9/2012, após ter sido aprovado pelo CNE, foi reenviado pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação, a fim de se estabelecer consensos na sua integralidade. E após a realização de duas audiências públicas, promovidas pela Câmara de Educação Básica daquele Colegiado, o referido Parecer finalmente foi aclamado por todas as entidades presentes, inclusive Consed, Undime e CNTE.

Em razão do exposto, bem como pelo fato de os sistemas educacionais estarem na iminência de realizar novas atribuições de aulas para o ano letivo de 2013, requeremos a imediata homologação do Parecer CNE/CEB nº 9/2012.

Para assinar o abaixo assinado, clique aqui: http://www.avaaz.org/po/petition/13_de_horaatividade_para_o_magisterio_ja/

Faça o download do Abaixo Assinado aqui: http://sinte-sc.org.br/files/abaixo_assinado_parecer.pdf

Fonte: Site CNTE

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Informativo Jurídico 11-2012 - Estado quer Excluir Pagamento da Gratificaç​ão de Produtivid​ade - Orientações para Servidores Lotados nas SDRs

Estado quer excluir o pagamento da Gratificação de Produtividade

Orientações para Servidores Lotados nas SDRs

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

Por força de uma determinação da Procuradoria Geral do Estado, os servidores públicos lotados nas Secretarias do Desenvolvimento Regional do Estado estão recebendo Informações contendo a seguinte referência padrão:

"Referência: SEA 10153/2012, Processo da PGE nº 5546/2012 – cumprimento do Acórdão que não confere a autora Márcia Aparecida Machado João o direito implantado – o mesmo entendimento aplica-se aos demais casos idênticos – Mandado de Segurança nº 2011.002865-5 impetrado pelo SINTE – houve lotação no "Gabinete do Secretário" órgão central da SED, sendo que no mesmo dia também houve designação para prestar serviços na SDR – ou seja, JAMAIS ESTIVARAM EFETIVAMENTE LOTADOS E EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SED – percepção da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 13.761/2006 indevida – regularização na folha de pagamento."

Objetivamente, pretende o Estado excluir da folha de pagamento, a partir de janeiro de 2013, a gratificação de produtividade percebida pelos servidores, atualmente lotados nas SDRs e exigir a devolução dos valores supostamente recebidos de maneira indevida.

O SINTE-SC lembra que a decisão do Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 2011.002865-5 tem a seguinte ementa:

Mandado de Segurança n. 2011.002865-5, da Capital

Relator: Des. Pedro Manoel Abreu

Mandado de segurança. Gratificação de produtividade. Lei estadual n. 13.761. Benefício concedido aos servidores do órgão central da Secretaria de educação, ciência e tecnologia. Regime Jurídico que distingue unicamente Civis e militares. Inteligência do art. 4º, in fine, da Lei 13.761/06. Impetração promovida pelo sindicato dos trabalhadores em educação na rede pública de ensino. Concessão parcial da ordem, somente aos membros do magistério que possuíam lotação no órgão central da Secretaria de Estado da Educação quando foram relotados em Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional. A Lei n. 13.761/2006 não efetuou discriminação entre os servidores públicos integrantes do quadro do magistério e os do quadro civil, quando lotados no órgão central da Secretaria da Educação, para a percepção da gratificação de produtividade. Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243/2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de origem (TJSC, MS 2009.010519-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13/8/2009).

Do julgamento é possível compreender que, ao garantir o direito da Gratificação de Produtividade para os servidores que foram atingidos pela descentralização administrativa, o Tribunal de Justiça não criou regras de tempo mínimo de lotação no Gabinete do Secretário da SED. Trata-se de uma inovação criada pela Secretaria de Administração a partir da decisão ocorrida em uma ação individual. Deixou muito evidente que os membros do magistério cuja lotação originária era na SED e que foram relotados nas SDRs continuariam com o direito ao percebimento da Gratificação de Produtividade.

Além do Mandado de Segurança, a Assessoria Jurídica do SINTE-SC ingressou com várias ações judiciais em favor de servidores que se encontram na mesma situação aludida pela Gerência de Remuneração Funcional de Secretaria de Administração. Nestes casos há vários precedentes favoráveis, ainda que pendentes de confirmação por parte do Tribunal de Justiça, que asseguram o direito pleiteado pelos servidores. Por outro lado, considera-se que a tentativa do Estado reaver os valores já pagos não encontra suporte jurídico, uma vez que os servidores receberam o benefício de boa-fé.

Diante desta situação, a assessoria jurídica do SINTE-SC entende que a decisão judicial contida no Mandado de Segurança nº 2011.002865-5 garante o direito do recebimento da Gratificação de Produtividade aos servidores que lotados na SED e que foram transferidos para as SDRs por força da descentralização administrativa. Com a finalidade de fazer a defesa destes servidores o SINTE-SC orienta o envio dos seguintes documentos:


Cópia da Informação enviada pela Gerência de Remuneração Funcional da Secretaria de Estado da Administração;


Procuração individual, Pedido de Assistência Judiciária, Transcrição Funcional, Portarias de Ingresso no Serviço Público e de relotação para a SDR; Ficha Financeira dos últimos cinco anos;

A Assessoria Jurídica do Sinte-SC estudará a situação de cada servidor separadamente com a finalidade de propor na justiça medida judicial destinada a suspender qualquer ato do Estado de Santa Catarina para excluir o pagamento da Gratificação de Produtividade, bem como evitar o desconto dos valores já recebidos.

Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2012

ALVETE PASIN BEDIN

Coordenadora Estadual

ALDOIR JOSÉ KRAEMER

Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Assessoria Jurídica do SINTE-SC

www.cpadvogados.adv.br

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

REPASSE AUDIENCIA COM GERENTE DE EDUCAÇÃO DE SMO SOBRE MATRICULAS

Of. Cir. N° 08/2012 São Miguel do Oeste, 03 de dezembro de 2012.

De: SINTE/REGIONAL DE SMO

Para: COORDENAÇÕES MUNICIPAIS

Assunto: MATRÍCULAS 2012

O Sinte Regional de SMO sabendo das dificuldades que estão sendo encontrada pelos pais para efetuar a matrícula em algumas séries na rede publica estadual, especialmente nos anos iniciais – 1ºao 5º ano e no Ensino médio noturno, esteve em audiência com o Gerente de Educação de SMO Sr. Moacir Gervasio Martelo na tentativa de resolver esta situação.

Durante a audiência o Sinte deixou claro as preocupações que a entidade tem:

1)
Com as famílias, por terem de matricular seus filhos em escolas distantes de sua residência dificultando a frequência;

2)
Com a carga horária dos professores, pois a não abertura de matrículas reduz turmas e consequentemente o número de aulas;

3)
Com o pagamento do Piso aos professores, pois este é efetuado através do repasse do FUNDEB, cujo valor é calculado em relação ao número de matrículas. Como os alunos estão migrando da rede pública estadual para rede publica municipal, a maior parte do repasse do referido fundo será para rede pública municipal.

Tendo em vista o exposto acima o gerente garantiu que nas escolas onde houver alunos matriculados serão abertas as turmas.

Por isso fica o alerta às escolas e aos professores, para que os mesmos façam a matricula dos alunos interessados em todas as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno. Em caso de a escola não proceder a matricula, os professores devem buscar saber quem são os alunos interessados preenchendo a tabela que segue em anexo, enviando-a para o SINTE Regional.

A partir das informações colhidas, o Sinte Regional poderá fazer uma ação junto ao Ministério Público para podermos defender o ensino publico, gratuito e de qualidade na rede estadual de SC.

São Miguel do Oeste, 03 de dezembro de 2012.

Sandra Zawaski

Coordenadora Regional do Sinte

RELAÇÃO DE ALUNOS INTERESSADOS EM MATRICULA NA SÉRIE ------ NA EEB -----

 
 

NOME DO ALUNO

 

NOME DA MÃE

 

RG DA MÃE

 

ASSINATURA DA MÃE

 
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

[Insira o Título d Orientações do Jurídico sobre a escolha de vagas - Concurso de Ingresso 2012 a Postagem Aqui]

Diante do grande número de problemas relacionados ao infimo número de vagas disponiveis na escolha, comparando-se com as vagas excedentes disponíveis, a orientação do departamento jurídico é para que todos os problemas e divergências que forem observados durante o processo de escolha sejam relatados e protocolados junto aos representantes da GERED, colhendo-se assinatura das testemunhas do fato, para providencias posteriores.

Também é importante que, nos casos em que se tenha certeza da existencia de vagas excedentes que não foram para a escolha, as pessoas que tenham certeza desta informação façam um Boletim de Ocorrencia deste fato e protocolem o mesmo junto aos representantes da GERED presentes na escolha.

As regionais deverão juntar cópias de todas as ocorrencias, reclamações e BOs e enviar para a Executiva para que sejam tomadas as devidas providências, políticas e jurídicas.

Att;